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Aviso 2350/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas da técnica superior Maria Antónia Borges Sette Pimenta Mesquita Lima

Texto do documento

Aviso 2350/2020

Sumário: Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas da técnica superior Maria Antónia Borges Sette Pimenta Mesquita Lima.

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas da técnica superior Maria Antónia Borges Sette Pimenta Mesquita Lima

Para efeitos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, autorizo a continuidade do exercício de funções públicas, como Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Oeiras, a Maria Antónia Borges Sette Pimenta Mesquita Lima, aposentada por limite de idade, reconhecendo-lhe o direito a auferir o montante correspondente à remuneração base auferida, por último, pela trabalhadora, correspondente à 14.ª posição remuneratória, nível 57 da Tabela Remuneratória Única (3.364,14(euro)).

O presente despacho assenta no interesse público excecional que decorre da necessidade imperiosa de garantir a continuidade das funções desempenhadas pela trabalhadora à data da aposentação e que eram as seguintes:

a) Coordenadora do Grupo de Trabalho - Negociação e Aquisição de Imóveis de Interesse Público, cf. Despacho 42/2018, de 21 de maio;

b) Responsável pela recuperação, reativação e expansão do SATUO, cf. Despacho 87/2019, de 25 de junho.

O presente despacho tem efeitos a partir de 17 de janeiro de 2020.

24 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

312957193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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