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Aviso 2349/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)

Texto do documento

Aviso 2349/2020

Sumário: Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT).

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território

Período de Discussão Pública

Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Nisa, na reunião pública de 05 de novembro de 2019, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território.

O período de discussão pública terá a duração de 30 (trinta) dias, contados a partir do 5.º dia, útil, da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período os interessados poderão consultar a proposta do REOT, no Atendimento ao Público (Loja do Munícipe), sito na Praça da República, 6050-350 Nisa, todos os dias úteis das 9H00 às 16H00 e na página eletrónica do Município de Nisa (www.cm-nisa.pt).

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por escrito, até ao termo do referido período, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Nisa. O seu envio poderá ser feito através de correio eletrónico para o endereço pdm_sig@cm-nisa.pt, por via postal ou por entrega pessoal no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Nisa.

Para os devidos efeitos informa-se que o presente aviso será divulgado nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica do Município de Nisa.

10 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria Idalina Alves Trindade.

312915178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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