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Aviso 2339/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública da proposta de delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Cabedelo em simultâneo com a respetiva operação de reabilitação urbana (ORU) do tipo sistemática sob forma de um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU)

Texto do documento

Aviso 2339/2020

Sumário: Discussão pública da proposta de delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) do Cabedelo em simultâneo com a respetiva operação de reabilitação urbana (ORU) do tipo sistemática sob forma de um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos do n.º 4 artigo 17.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária de 9 de dezembro de 2019, deliberou, aprovar e submeter à discussão pública a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Cabedelo em simultâneo com a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do tipo sistemática sob forma de um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU).

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil, contado a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis, nos termos previstos no disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

A proposta do PERU do Cabedelo e respetiva delimitação da ARU estará disponível para consulta na Câmara Municipal, no serviço de atendimento ao munícipe da Divisão de Urbanismo, todos os dias úteis das 9:00h às 16:30h, bem como na página da internet do município www.cm-figfoz.pt.

Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou para o email ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt, ou ainda através de plataforma websig criada para o efeito e disponível no site da Câmara Municipal.

13 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

312954941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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