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Despacho 2018/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço - Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Texto do documento

Despacho 2018/2020

Sumário: Manutenção da comissão de serviço - Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro em conjugação com o n.º 1, do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, a Administradora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, cessou as suas funções no dia 22 de setembro de 2019;

Considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento da instituição;

Mantenho, nos termos do n.º 10 do artigo. 20.º, da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, norma subsidiariamente aplicável ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de setembro, a Mestre Paula Alexandra Braz Barradas, no cargo de Administradora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, com efeitos reportados a 23 de setembro de 2019 e até 31 de dezembro de 2019.

15 de novembro de 2019. - O Diretor do IHMT, Professor Doutor Filomeno Fortes.

312945148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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