Sumário: Delegação de competências para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delego, com efeitos imediatos, nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Rui da Silva Leal e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dra. Margarida Simões, Dra. Sandra Martins Leitão, Dra. Maria Emília Morais Carneiro e Dr. J. França Pitão, a competência que me é conferida pela alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º e pelo n.º 4, do artigo 92.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados, conjugados com o Regulamento 94/2006, de 12 de junho - Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
17 de janeiro de 2020. - O Bastonário, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.
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