Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Aquário Vasco da Gama.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 966/2019, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no Diretor do Aquário Vasco da Gama, Capitão-de-fragata da classe de Serviço Especial, Nuno Galhardo Leitão a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Aquário Vasco da Gama:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de dezembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Aquário Vasco da Gama, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de janeiro de 2020. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, João Leonardo Valente dos Santos, Contra-Almirante.
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