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Despacho 1960/2020, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Colocação na disponibilidade de João José Cabral de Albuquerque Corte-Real

Texto do documento

Despacho 1960/2020

Sumário: Colocação na disponibilidade de João José Cabral de Albuquerque Corte-Real.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, determino que o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João José Cabral de Albuquerque Corte-Real, pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2020, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.

27 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

312963721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4002135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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