Despacho 1960/2020, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 29/2020, Série II de 2020-02-11.
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Data:
2020-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Colocação na disponibilidade de João José Cabral de Albuquerque Corte-Real
Despacho 1960/2020
Sumário: Colocação na disponibilidade de João José Cabral de Albuquerque Corte-Real.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, determino que o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João José Cabral de Albuquerque Corte-Real, pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2020, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.
27 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
312963721
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4002135.dre.pdf .
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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