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Aviso (extrato) 2219/2020, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para eleição de diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2219/2020

Sumário: Procedimento concursal para eleição de diretor.

Procedimento concursal para eleição de diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais, Lisboa, concelho e distrito de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se descritos no Regulamento para Eleição de Diretor do Agrupamento de Santa Maria dos Olivais, disponível na página eletrónica do Agrupamento, em www.aeolivais.edu.pt ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária António Damásio.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.aeolivais.edu.pt, ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Secundária António Damásio, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais, Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Avenida do Dr. Francisco Luís Gomes, 1800-178, Lisboa, no horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

24 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Rogério Paulo Martins da Silva Valério.

312955598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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