Despacho Normativo 22/92
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 135.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, aprovado pela Portaria 157/88, de 15 de Março, dois lugares supranumerários de técnico superior principal da carreira técnica superior, a prover por Maria Teresa Gil Lopes Ferreira Calado e António José Massano de Almeida.
2 - Os lugares referidos no número anterior serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 16 de Janeiro de 1992. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuel Dias Ferreira Leite.
ANEXO
Instituto Português do Livro e da Leitura
Encargos com o pessoal
(ver documento original)