Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 22/92, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO LIVRO E DA LEITURA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 157/88, DE 15 DE MARCO, DOIS LUGARES DE SUPRANUMERÁRIOS DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

Texto do documento

Despacho Normativo 22/92
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 135.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, determina-se o seguinte:

1 - São criados no quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, aprovado pela Portaria 157/88, de 15 de Março, dois lugares supranumerários de técnico superior principal da carreira técnica superior, a prover por Maria Teresa Gil Lopes Ferreira Calado e António José Massano de Almeida.

2 - Os lugares referidos no número anterior serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 16 de Janeiro de 1992. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuel Dias Ferreira Leite.


ANEXO
Instituto Português do Livro e da Leitura
Encargos com o pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-15 - Portaria 157/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças - Secretarias de Estado da Cultura e do Orçamento

    Aplica aos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Cultura o Decreto Lei 248/85, de 15 de Julho. Altera os quadros de pessoal dos seguintes organismos: Delegações Regionais do Norte, Centro e Sul, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Gabinete de Planeamento, Gabinete de Organização e Pessoal, Direcção-Geral da Acção Cultural, Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, Cinemateca Portuguesa, Biblioteca Nacional, Teatro Nacional de D. Maria II, Gabinete das Relações Culturais Internac (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda