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Aviso (extrato) 2174/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2174/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo).

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que por meu despacho datado de 21/01/2020, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 17/01/2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo certo), nos termos da alínea h) do artigo 57.º da LGTFP, nas seguintes áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia de Segurança no Trabalho e CAP, para a Divisão de Obras Públicas;

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Arquitetura, para o Serviço de Projetos e Topografia;

Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia Civil, para o Serviço de Projetos e Topografia;

Ref.ª D - 7 (sete) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza, para o Serviço de Higiene e Limpeza Urbana.

2 - Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.

3 - Descrição genérica das funções:

3.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A a C): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.»

3.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional - (Ref.ª D): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.»

3.3 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A - Técnico Superior - área de Engenharia de Segurança no Trabalho - Efetua a fiscalização das obras, incluindo, as de administração direta; Assegura que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra; Acompanha, aconselha, apoia e orienta os projetistas na adoção de soluções arquitetónicas e técnicas com vista à prevenção de riscos profissionais nas diversas fases da obra; Recolhe informações relativas ao projeto (tipologia da edificação, uso previsto, opções arquitetónicas relevantes, soluções técnicas preconizadas, produtos e materiais perigosos a utilizar, cronograma dos trabalhos); Executa levantamento e diagnóstico de informações relativas às condicionantes existentes no local e na envolvente do estaleiro, que possam ter implicações em matéria de prevenção de riscos profissionais; Identifica os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais; Elabora o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, procede à sua validação técnica; Colabora com o Dono de Obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra e adverte o Dono de Obra sobre as responsabilidades deste no âmbito da segurança; Valida tecnicamente o PSS quando for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra; Informa o Dono da Obra no domínio das suas responsabilidades de gestão da segurança e saúde em obra e no domínio da avaliação periódica das condições de segurança e saúde existentes em obra; Apoia o Dono da Obra na gestão da Comunicação Prévia (elaboração, atualização e informação à Autoridade para as Condições do Trabalho); Promove os desenvolvimentos e as adaptações do PSS que se afigurarem necessárias, analisa e valida tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos Empreiteiros; Analisa e valida tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propõe as adaptações necessárias; Analisa o sistema de coordenação entre os intervenientes na execução da obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita às ações preventivas; Avalia o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: Organização do estaleiro; Sistema de Emergência; Condicionalismos do local e sua envolvente; Riscos especiais; Processos construtivos especiais; Atividades de compatibilidade crítica (coatividades); Sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho. Controla o planeamento da prevenção associada aos métodos de trabalho; Promove a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro; Verifica a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro; Analisa os acidentes graves ocorridos em obra; Completa a compilação Técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra; Regista as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio).

Ref.ª B - Técnico Superior - área de Arquitetura - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; presta apoio técnico às Juntas de Freguesia e Associações sem fins lucrativos do Concelho, designadamente no que diz respeito: à identificação e elaboração de candidaturas a financiamento junto das várias entidades que com elas se relacionam (DGAL; Terras de Sicó; Fundo de Eficiência Energética; etc.); à elaboração de projetos de obras de complexidade reduzida; à instrução de projetos de obras particulares, priorizando-se aqueles que derivarem de necessidades identificadas no âmbito das vistorias de segurança e proteção civil a recintos que impliquem acolhimento ao público; à elaboração e/ou alteração de projetos e legalizações de Associações;

Ref.ª C - Técnico Superior - área de Engenharia Civil - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; presta apoio técnico às Juntas de Freguesia e Associações sem fins lucrativos do Concelho, designadamente no que diz respeito: à identificação e elaboração de candidaturas a financiamento junto das várias entidades que com elas se relacionam (DGAL; Terras de Sicó; Fundo de Eficiência Energética; etc.); à elaboração de projetos de obras de complexidade reduzida; à instrução de projetos de obras particulares, priorizando-se aqueles que derivarem de necessidades identificadas no âmbito das vistorias de segurança e proteção civil a recintos que impliquem acolhimento ao público; à elaboração e/ou alteração de projetos e legalizações de Associações;

Ref.ª D - Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza - Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; efetua operações de limpeza de resíduos sólidos urbanos e limpeza de papeleiras.

4 - Nível habilitacional exigido:

4.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A a C) - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref.ª A - Licenciatura na área de Engenharia de Segurança no Trabalho ou outra considerada adequada pelo júri;

Ref.ª B - Licenciatura na área de Arquitetura;

Ref.ª C - Licenciatura na área de Engenharia Civil;

4.1.1 - Acresce que, os candidatos para a Ref.ª A, deverão ser possuidores do Certificado de Aptidão Profissional (CAP) ou do Título Profissional de nível 6 a 8, consoante a respetiva habilitação académica, para exercer a profissão de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e deverão estar inscritos como membros efetivos na respetiva Ordem Profissional;

4.1.2 - Acresce ainda que, os candidatos para as Ref.as B e C, deverão estar inscritos como membros efetivos na respetiva Ordem Profissional e possuir habilitação para elaboração e subscrição de Projetos e Planos de Segurança contra Incêndios em Edifícios.

4.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.ª D) - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que as publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Pombal (https://www.cm-pombal.pt/recursos-humanos/concursos-de-pessoal-2020/), e ainda, por extrato, num jornal de expansão nacional.

22 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Diogo Alves Mateus, Dr.

312978804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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