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Aviso (extrato) 2163/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na área funcional da cozinha

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2163/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na área funcional da cozinha.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na área funcional da cozinha

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 13 de janeiro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho vagos no Mapa de Pessoal de 2020, correspondente à carreira/categoria, a seguir referida:

1.1 - Assistente Operacional - dois (2) postos de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho a preencher identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal do município aprovado para 2020, consultável em www.mun-guarda.pt.

2.1 - Atribuições: para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, nomeadamente:

Preparação dos géneros alimentícios necessários à confeção das refeições, respeitando as normas de Higiene e Segurança Alimentar;

Lavagem e desinfeção dos equipamentos, utensílios e infraestruturas, segundo as planos de higienização;

Empratamento das refeições, de acordo com os princípios do sistema da segurança alimentar;

Cumprimento de todas as normas de Higiene Segurança Alimentar no circuito físico dos alimentos (receção, armazenamento, preparação, confeção e distribuição de refeições) segundo o sistema de autocontrolo HACCP.

2.2 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória) nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, e mapa anexo, também da mesma Lei.

3.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4.2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

5 - A publicação do aviso de forma integral é efetuada a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato), na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica do Município de Guarda.

14 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

312947019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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