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Declaração de Retificação 122/2020, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Retificação de vários avisos publicados na bolsa de emprego público, que saíram com inexatidão, no dia 28 de outubro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 122/2020

Sumário: Retificação de vários avisos publicados na bolsa de emprego público, que saíram com inexatidão, no dia 28 de outubro de 2019.

Para os devidos efeitos e considerando que saíram com inexatidões os avisos publicitados na BEP, em 28/10/2019, com os Códigos de Oferta n.os OE201910/0880, OE201910/0882, OE201910/0883, OE201910/0884, OE201910/0887, OE201910/0888, OE201910/0889, OE201910/0891, OE201910/0893, OE201910/0895 e OE201910/0897, retificam-se os mesmos nos seguintes termos:

Nos Códigos n.os OE201910/0880, OE201910/0882, OE201910/0883, OE201910/0884, OE201910/0887, OE201910/0888, OE201910/0889 e OE201910/0891, onde se lê «5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP» deve ler-se «5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP».

E nos pontos 12.1 e 12.2, referentes ao programa de provas oral de conhecimentos, onde se lê:

«8.2 - [...]

d) Os alunos matriculados nos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade - 12 anos de escolaridade.»

deve ler-se:

«8.2 - [...]

d) Os alunos matriculados nos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico ou no 7.º ano de escolaridade, no ano letivo de 2009/2010, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade - 12 anos de escolaridade.»

Nos Códigos n.os OE201910/0893, OE201910/0895 e OE201910/0897:

Onde se lê «5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP» deve ler-se «5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP».

Onde se lê:

«13 - [...]

b) Prova Prática de Conhecimentos (PPC), [...]»

deve ler-se:

«13 - [...]

b) Prova Teórica de Conhecimentos (PTC), [...]»

3 de janeiro de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal de Faro, Carlos Baía.

312902411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3998821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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