Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de roupa para os restaurantes e alojamentos da rede escolar, em regime de aluguer.
Os artigos têxteis existentes atualmente e indispensáveis no âmbito da formação prática ministrada na rede escolar do Turismo de Portugal, I. P., designadamente nos restaurantes e alojamentos das escolas de hotelaria e turismo, já não reúnem as condições para ser utilizados, pelo que é necessário adquirir os mesmos (em regime de aluguer, incluindo a lavagem e tratamento).
Para o efeito é necessário dar início a um procedimento pré-contratual, para aquisição dos referidos bens, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 1 de janeiro de 2022 (24 meses), de forma a garantir a normal continuidade da atividade das escolas.
Atendendo às consultas efetuadas no portal dos contratos públicos para contratos com objeto semelhante e às necessidades previstas, estima-se que, para o período em causa, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 278 900,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 24 meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de roupa para os restaurantes e alojamentos da rede escolar, em regime de aluguer, incluindo a lavagem e tratamento da mesma, até ao montante de (euro) 278 900,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2020 - (euro) 139 500,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2021 - (euro) 128 400,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2022 - (euro) 11 000,00, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
24 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 29 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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