Rectificação 2/92
Os mapas anexos à Lei 115/91, de 18 de Dezembro, publicada no Diário da República n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1991, saíram com algumas inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa II (Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos), em 02 - Ministério da Defesa Nacional, onde se lê:
50 - Investimentos do Plano - 680400
deve ler-se:
02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas - 15129680
04 - Exército - 78420320
50 - Investimentos do Plano - 680400
No mapa III (Alteração das despesas por agrupamentos económicos), nas despesas correntes, onde se lê «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124835952» deve ler-se «02.00 - Aquisição de bens e serviços correntes - 124982089», e onde se lê «06.00 - Outras despesas correntes - 84027216» deve ler-se «06.00 - Outras despesas correntes - 83881079».
Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.