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Aviso 2104/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 2104/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 11978/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 24 de julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Hugo Rafael Anunciação da Costa Lopes, na sequência da decisão do órgão Executivo de 26 de novembro de 2019, com início a 01 de dezembro de 2019, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 635,07 euros.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

O período experimental inicia-se a 01 de dezembro de 2019, terá a duração de 90 dias, de acordo com o referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta, Artur Adriano Tiago Ferreira.

312943374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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