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Aviso 2103/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 2103/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 13322/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Gomes Rebelo, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia 26 de dezembro de 2018, com início a 1 de janeiro de 2020, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4, da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de 635,07 euros.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

O período experimental inicia -se a 1 de novembro de 2018, terá a duração de 90 dias, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pindo, Sérgio Cabral de Oliveira Macário.

312944613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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