Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos na Câmara Municipal de Palmela.
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Olivais, em reunião de 27 de dezembro de 2019 deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, a consolidação da mobilidade entre órgãos, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A: Filipa Maria Pires Mendes, consolidação da mobilidade entre órgãos, na categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da TRU, desde 1 de julho de 2019, na Câmara Municipal de Palmela com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020, deixando a mesmo de integrar, nesta data, o mapa de pessoal da Freguesia de Olivais.
03/01/2020. - A Presidente, Rute Lima.
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