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Regulamento 99/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Abertura à comunidade dos espaços sobre a administração da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda

Texto do documento

Regulamento 99/2020

Sumário: Abertura à comunidade dos espaços sobre a administração da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda.

Abertura à Comunidade dos Espaços sobre Administração da União de Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda

Regulamento

(Projeto)

I

Legislação habilitante e tramitação

1 - O presente Regulamento tem como base legislativa:

a) Os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

b) O disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo, que determina a publicação do projeto de regulamento no Diário da República, a sua afixação nas instalações administrativas e na internet, no sitio institucional da União de Freguesias.

2 - Quando decorridos os 30 dias úteis, destinados a consulta pública para recolha de sugestões, conforme determina a legislação referida na alínea b) do número anterior, proceder-se-á à avaliação a eventuais alterações sugeridas.

3 - A redação final do Regulamento, após merecer despacho favorável pela Junta de Freguesia, será submetido à aprovação da Assembleia, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º do Regimento da Assembleia da União de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

II

Disposições Gerais

Uma ação socialmente relevante e merecedora de particular interesse para a União de Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda, é "Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia", conforme define a alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

As estruturas vocacionadas para desenvolver as atividades acima indicadas são, naturalmente, as organizações sem fins lucrativos reconhecidas pela Lei 30/2013 de 8 de maio (Lei da Bases da Economia Social).

Proporcionar às organizações sem fins lucrativos as melhores condições possíveis para a prossecução dos seus objetivos constitui uma atividade que importa assumir, respeitando embora a total autonomia daquelas organizações.

Os recursos financeiros disponíveis não permitem proporcionar às organizações com sede fiscal ou atividade nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda, todas as condições que se reconhece serem de justificada necessidade.

Por isso entendeu a Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda proporcionar todos os espaços possíveis onde as organizações sem fins lucrativos poderão desenvolver parte das suas atividades sem outras formalidades além da observância e do cumprimento do Regulamento que segue.

Os espaços sob administração da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda também se encontram disponíveis para grupos ou comissões informais de cidadãos residentes nas duas Freguesias desde que seja para abordarem matérias de índole social ou académica.

III

Regulamento

Artigo 1.º

Critérios de acessibilidade

1 - Podem utilizar os espaços sob administração da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda as organizações que:

a) Estejam regularmente constituídas e registadas;

b) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade a que se propõem;

c) Tenham a sua sede social nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda ou nelas desenvolvam atividades de natureza social ou académica.

2 - Podem ainda utilizar os espaços sob administração da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda grupos ou comissões informais, desde que os participantes sejam identificados e justifiquem previamente essa necessidade junto do Presidente da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

3 - A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e da Sobreda poderá decidir favoravelmente sobre a utilização dos espaços a organizações sem fins lucrativos e a grupos ou comissões informais com sede ou residência no Município de Almada, desde que as atividades que desenvolvam sejam de interesse municipal.

3.1 - Em circunstâncias iguais prevalecerá a prioridade a favor das organizações sem fins lucrativos e dos grupos ou comissões informais com sede ou residência nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda.

Artigo 2.º

Localização e caraterização dos espaços

1 - A "Casa das Associações" está situada na Rua Mário Casimiro, Charneca de Caparica e disponibiliza:

a) Uma sala equipada com material informático, para uso individual, até ao máximo de 6 pessoas;

b) Uma sala para reuniões, para uso coletivo, até ao máximo de 10 pessoas;

c) Auditório, equipado com sistema de projeção, até ao máximo de 70 pessoas;

d) Armários fechados para uso das organizações sem fins lucrativos que tenham a sua sede social nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda ou nelas desenvolvam atividades de natureza social ou académica e que não disponham de espaço próprio;

e) Caixas de correio postal para uso das organizações sem fins lucrativos que tenham a sua sede social nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda ou nelas desenvolvam atividades de natureza social ou académica e que não disponham de espaço postal próprio;

f) Endereços eletrónicos para uso das organizações sem fins lucrativos que tenham a sua sede social nas Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda ou nelas desenvolvam atividades de natureza social ou académica.

2 - O espaço multiusos está situado na Praceta do Vale Linhoso, n.º 2 - B, Sobreda, e disponibiliza:

a) Uma sala para reuniões, para uso coletivo, até ao máximo de 4 pessoas;

b) Auditório até ao máximo de 60 pessoas;

3 - O auditório da sede da Junta de Freguesia está situado na Rua Marco Cabaço, n.º 17, Charneca de Caparica, equipado com sistema de som, até ao máximo de 120 pessoas.

4 - Os mercados sob a administração Junta de Freguesia, disponibilizam:

a) Uma sala com capacidade para 30 pessoas no mercado da Charneca de Caparica;

b) Postos de venda nos mercados da Charneca de Caparica e da Sobreda, desde que se encontrem livres e a sua ocupação, ao abrigo do presente Regulamento, não seja para fins comerciais.

5 - As antigas instalações da junta, dispõem de:

a) Um gabinete para reuniões até ao máximo de 3 pessoas;

b) Uma sala para reuniões, para uso coletivo, até ao máximo de 20 pessoas;

c) Uma sala para reuniões, para uso coletivo, até ao máximo de 20 pessoas.

Artigo 3.º

Cedência dos espaços

1 - Os espaços são cedidos mediante um pedido escrito, a apresentar nos balcões da Junta de Freguesia ou por correio eletrónico, especificamente para o endereço: geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt, com 10 (dez) dias úteis de antecedência em relação à data da utilização.

2 - Sendo determinante para se disponibilizar o espaço compatível, nesse pedido terá de ser indicado o tempo de ocupação que necessitam e o número de pessoas envolvidas.

3 - No pedido de cedência de espaço deve estar claramente referenciada a identificação do responsável, a organização ou grupo que representa e o contacto direto.

4 - A não observância dos requisitos referidos nos números anteriores implicará o indeferimento do pedido de cedência do espaço e à necessidade do requerente efetuar novo pedido com sujeição à escala que estiver definida no momento, tendo em conta que perde a oportunidade.

Artigo 4.º

Critérios de utilização

A utilização dos espaços sob administração da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda obedecerá aos seguintes critérios:

a) Deixarem o local arrumado tal como o encontraram;

b) Todos os documentos deixados no local utilizado serão imediatamente destruídos;

c) Respeitar a presença de outros utilizadores com quem estejam a partilhar o mesmo espaço ou espaços contíguos.

Artigo 5.º

Omissões e dúvidas

Em tudo o que for omisso neste Regulamento e relacionado com o seu objetivo e fins, assim como para a resolução de dúvidas, será competente a Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda.

Artigo 7.º

Disposições finais

Todos os acordos e protocolos de cedência de ocupação de espaços existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento serão automaticamente revogados e considerados sem qualquer efeito.

20 de janeiro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Lei 30/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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