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Regulamento 98/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local

Texto do documento

Regulamento 98/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local.

Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2019, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 22 de outubro de 2019, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local, encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

14 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.

Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local

Nota justificativa

O Município de Vizela, reconhecendo a importância da atividade editorial como veículo de divulgação e promoção de autores emergentes, de edições de autor, sem intuitos exclusivamente comerciais, que contribuam para a vivificação cultural no concelho de Vizela e para a diversificação da sua oferta literária, incentiva um regime de apoio à atividade Editorial, através do qual procurará encorajar a criação literária e artística e/ou educativa e viabilizar o aparecimento e afirmação de novos autores, transversalmente a várias faixas etárias, experiências de vida e áreas diversificadas, como seja a área educativa, cultural, desportiva, social, ambiente e multidisciplinar inclusivamente a área patrimonial, em particular na área do património imaterial local e regional.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento Municipal de Apoio à Edição Local.

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa estabelecer as regras a que fica sujeito o apoio e incentivo à atividade editorial.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Município de Vizela, nos termos e condições do presente Regulamento, apoiará, a edição de obras literárias nas modalidades de narrativa, poesia, dramaturgia, romance, crónica, ficção e compilações que contribuam para o conhecimento e/ou aprofundamento do conhecimento da História de Vizela, de autores emergentes, de reconhecido valor científico, literário ou cultural contemplando designadamente:

a) A edição de livros ou publicações de autores nascidos ou residentes há mais de cinco anos no concelho de Vizela;

b) A edição de livros ou publicações por entidades particulares e instituições legalmente constituídas com sede no concelho de Vizela;

c) A edição de livros ou publicações de autores e entidades ou instituições exteriores ao concelho, mas que tenham manifesto interesse, direto e excecional para Vizela.

2 - Poderão, ainda, ser apoiadas obras fonográficas, em CD/DVD, nos termos das alíneas anteriores.

3 - O apoio concedido nos termos dos números anteriores não poderá ser cumulativo com qualquer outro apoio financeiro para a mesma obra ou projeto editorial, tendo um limite anual de quatro apoios para as obras referidas nos números anteriores.

Artigo 4.º

Modalidades

O apoio do Município de Vizela poderá traduzir-se nas seguintes modalidades:

a) Apoio a um projeto de edição de obras literárias ou obras fonográficas;

b) Aquisição de obras literárias ou obras fonográficas, que não tenham beneficiado do apoio referido na alínea anterior.

Artigo 5.º

Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos

Os pedidos de apoio deverão ser apresentados até 15 de setembro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de atividades e no orçamento da Autarquia.

Artigo 6.º

Instrução dos Pedidos

1 - Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes elementos:

a) Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, no qual conste o nome, profissão, residência, número de identificação civil e fiscal;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Conjunto de obras editadas da sua autoria, se existirem;

d) Declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;

e) Declaração onde se especifique a existência de outras subvenções ou quaisquer apoios obtidos ou solicitados pelo candidato junto de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização do mesmo trabalho;

f) Plano que permita definir as orientações do trabalho a realizar ou síntese descritiva do tema a trabalhar;

g) Tipo de apoio solicitado;

h) Cinco exemplares da obra a apoiar;

i) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para uma melhor apreciação da candidatura.

2 - Quando se trate de pedido de apoio para edição de obra, com as necessárias adaptações, são, ainda, necessários os seguintes elementos:

a) Nome da editora, morada, números de telefone e fax;

b) Nome do autor, morada, número de telefone;

c) Título da obra a editar;

d) Responsável pela edição e respetivos contactos;

e) Breve resumo do seu conteúdo;

f) Obra completa a editar;

g) Número e características das ilustrações, no caso de existirem;

h) Formato do livro, o tipo de capa, o número de páginas previstas, tipo de papel, tipo de acabamento;

i) Número de exemplares que se propõem editar;

j) Orçamento global da edição por empresa gráfica do qual conste a tiragem;

k) Preço previsto para a venda ao público;

l) Data prevista para o lançamento ao público;

m) Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição.

Artigo 7.º

Regularização dos Pedidos

1 - No prazo de 20 dias a contar do termo para apresentação dos pedidos, previsto no artigo 5.º, os serviços do Município de Vizela verificam se os mesmos se encontram devidamente instruídos.

2 - Os candidatos cujos pedidos não estejam devidamente instruídos nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias.

Artigo 8.º

Comissão de Seleção

1 - A análise dos pedidos de apoio será realizada por uma Comissão de Seleção, com a seguinte composição:

a) Presidente da Câmara Municipal, que presidirá;

b) Vereador com o Pelouro da Biblioteca Municipal;

c) Um professor da área das Línguas, Música, Literaturas ou Culturas a designar pela Câmara Municipal;

d) Um Técnico Superior da Divisão Municipal da área da cultura a designar pelo Presidente da Câmara.

2 - A Comissão analisa os pedidos de apoio, pronunciando-se sobre aqueles que deverão beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento.

3 - A Comissão delibera por maioria, dispondo o seu presidente de voto de qualidade.

4 - Apenas serão objeto de apreciação pela Comissão os pedidos de apoio enquadráveis no presente Regulamento.

Artigo 9.º

Critérios de Seleção dos Pedidos

As candidaturas admitidas a concurso são apreciadas de acordo com o montante máximo fixado, anualmente, e de acordo com os seguintes critérios:

a) Domínio da língua nas suas diversas componentes;

b) Qualidade da exposição do projeto;

c) Os trabalhos já realizados, em conformidade com a documentação entregue com a candidatura;

d) Plano de trabalho para a execução do projeto;

e) Relevância para o Município.

Artigo 10.º

Apoio a um Projeto de Edição

1 - Os agentes mencionados no artigo 3.º poderão requerer ao Município de Vizela o apoio a um projeto de edição de uma obra inédita através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento.

2 - A Comissão de Seleção reunirá para apreciar os projetos de edição apresentados, selecionando, em parecer devidamente fundamentado, aqueles que preencherem as melhores condições para beneficiarem de apoio e elaborando lista ordenada onde constem todos os projetos, por ordem de importância, suscetíveis de ser apoiados, que será notificada a todos os candidatos para que possam pronunciar-se sobre a mesma no prazo de 10 dias.

3 - Com base no parecer definitivo previsto no número anterior, a Câmara Municipal deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos.

4 - O apoio a projetos de edição consistirá na garantia, expressa em deliberação de Câmara, de aquisição, ao preço de venda, de até vinte e cinco por cento da edição, num número máximo de cinquenta exemplares, ou, parcialmente, de um apoio monetário direto, num máximo anual a definir no orçamento municipal, considerando a totalidade das edições a apoiar.

5 - O apoio previsto no número anterior poderá ainda ser complementado com a cedência de apoio de trabalhadores municipais especializados, designadamente na componente de artes gráficas (conceção de imagem de capa ou arranjos exteriores/interiores da obra) respeitando os direitos de autor, desde que tal seja requerido e existam meios humanos disponíveis para o efeito.

6 - Nos exemplares editados deverá constar obrigatoriamente, com o devido destaque, a menção "Publicação apoiada pela Câmara Municipal de Vizela", bem como o respetivo logótipo observando, respetivamente, as seguintes caraterísticas:

a) Menção: corpo 8;

b) Logótipo (dimensão mínima): 50x10 milímetros.

7 - Excecionalmente, caso se justifique, poderão ser ultrapassados os limites previstos no n.º 4.

Artigo 11.º

Aquisição de Livros

1 - O Município de Vizela poderá adquirir, ao preço de venda, até vinte e cinco por cento da edição, num número máximo de cinquenta exemplares de obras previamente publicadas e que se enquadrem no objeto do presente Regulamento.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados deverão apresentar uma proposta de aquisição, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, nos termos do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, acompanhado de cinco exemplares para apreciação e com indicação do respetivo preço.

3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção que, em parecer fundamentado, recomendará as obras a serem adquiridas.

4 - Com base no parecer do número anterior, a Câmara Municipal deliberará sobre as obras a adquirir.

5 - Os cinco exemplares apresentados para apreciação reverterão para a Biblioteca Municipal.

6 - Excecionalmente, caso se justifique, poderão ser ultrapassados os limites previstos no n.º 4.

Artigo 12.º

Reedições

1 - O disposto no presente regulamento é aplicável às reedições de obras, desde que as edições anteriores estejam esgotadas no mercado e a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para Vizela.

2 - No caso previsto no número anterior as candidaturas serão obrigatoriamente instruídas com uma declaração do editor responsabilizando-se pelo cumprimento da lei no que respeita aos direitos de autor.

Artigo 13.º

Exclusão

Serão excluídos os pedidos de apoio que envolvam, quer na qualidade de autores quer na de editores, eleitos dos órgãos autárquicos ou membros da Comissão de Seleção.

Artigo 14.º

Suspensão, Exclusão ou Cessação dos Apoios

1 - O Município de Vizela reserva-se no direito de exigir documentação idónea que permita concluir que o destino do apoio financeiro foi efetivamente aquele para o qual foi atribuído.

2 - A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento, implicando a sua exclusão nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previstos no presente Regulamento entre um a três anos.

3 - As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, reservam ainda ao Município de Vizela o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 15.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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