Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração da trabalhadora Ana Margarida Bago d'Uva Fogaça dos Santos pelo período de 12 meses.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por meu despacho, proferido em 11/10/2019, no uso de competência delegada, foi prorrogada a licença sem remuneração da trabalhadora, Ana Margarida Bado d'Uva Fogaça dos Santos, integrada na carreira/categoria de Assistente Técnica, auferindo pela posição 1, nível remuneratório 6-4 da tabela remuneratória única, a partir de 01/01/2020, pelo período de 12 meses.
13 de janeiro de 2020. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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