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Aviso 2046/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito a Alunos do Ensino Básico, Secundário e Superior

Texto do documento

Aviso 2046/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito a Alunos do Ensino Básico, Secundário e Superior.

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito a Alunos do Ensino Básico, Secundário e Superior

Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Arronches, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 27 do mês transato, e após ter sido promovida a consulta pública para recolha de sugestões, aprovou três alterações ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito a Alunos do Ensino Básico, Secundário e Superior, passando os artigos alterados a ter a seguinte redação:

1.ª Alteração

Artigo 6.º, n.º 2, alínea b):

«Ensino Superior Universitário e Ensino Superior Politécnico, 400,00 (euro) (quatrocentos euros) para cada tipo de Ensino.»

2.ª Alteração

Artigo 6.º, n.º 3:

«O Município de Arronches atribui anualmente sete Prémios de Mérito, de acordo com os montantes fixados no número anterior.»

3.ª Alteração

Introdução do artigo 11.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 11.º-A

Atribuição dos Prémios no Ensino Básico

1 - A atribuição dos prémios no Ensino Básico é efetuada de acordo com o Quadro de Mérito do Agrupamento de Escolas de Arronches.

2 - A atribuição dos prémios nos termos do número anterior é efetuada de forma automática, não carecendo de formalização de candidatura.

3 - Em caso de igualdade classificativa, o prémio será dividido pelos alunos que se encontrem nessas circunstâncias.»

2 de janeiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.

312941762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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