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Aviso (extrato) 2045/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de mobilidade na categoria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2045/2020

Sumário: Cessação de mobilidade na categoria.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei preambular à Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação e em conformidade com o n.º 5 do artigo 20.º da Lei 71.º/2018 de 31/12, cessou, em 31/12/2019, a situação de mobilidade na categoria de Técnico Superior, de Helena Maria Paiva Travassos Mota, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, área funcional de serviço social, operada desde 01/09/2010, a tempo inteiro e entre serviços, regressando a trabalhadora à afetação e posicionamento de origem que, por aplicação do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29/12 corresponde à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

21 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

312944646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Diplomáticos - 1.ª Repartição

    Aprova a Convenção destinada a submeter-se a um árbitro único a divergência relativa à demarcação dum artigo da Convenção de Timor.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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