Sumário: Celebração de contrato individual de trabalho com Ricardo Daniel Nascimento Viegas.
Celebração de contrato individual de trabalho com Ricardo Daniel Nascimento Viegas
No cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal foi celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e alterado pelas Leis n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho e 47/2012, de 29 de agosto (Código do Trabalho - CT), com Ricardo Daniel Nascimento Viegas, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), com início no dia 6 de janeiro de 2020.
17-01-2020. - O Presidente, João Fernandes.
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