Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria das técnicas superiores Cláudia da Silva Antunes, Sandra Mónica dos Santos Ramos e Elisabete Patrícia Alves Vicente.
Consolidação de mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.:
Com efeitos a 01/12/2019, de Cláudia da Silva Antunes, detentora de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), mantendo a carreira e categoria de origem de Técnico Superior, bem como a remuneração correspondente à posição remuneratória 2 da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;
Com efeitos a 01/12/2019, de Sandra Mónica dos Santos Ramos, detentora de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), mantendo a carreira e categoria de origem de Técnico Superior, bem como a remuneração correspondente à posição remuneratória 4 da categoria e ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única;
Com efeitos a 01/01/2020, de Elisabete Patrícia Alves Vicente, detentora de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça - IGFEJ, mantendo a carreira e categoria de origem de Técnico Superior, bem como a remuneração correspondente à posição remuneratória 4 da categoria e ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única;
por se encontrarem reunidos os requisitos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
16 de janeiro de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Cláudia Belo Ferreira.
312948875