Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2024/2020, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação de mobilidade interna na categoria das técnicas superiores Cláudia da Silva Antunes, Sandra Mónica dos Santos Ramos e Elisabete Patrícia Alves Vicente

Texto do documento

Aviso 2024/2020

Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria das técnicas superiores Cláudia da Silva Antunes, Sandra Mónica dos Santos Ramos e Elisabete Patrícia Alves Vicente.

Consolidação de mobilidade interna na categoria

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.:

Com efeitos a 01/12/2019, de Cláudia da Silva Antunes, detentora de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), mantendo a carreira e categoria de origem de Técnico Superior, bem como a remuneração correspondente à posição remuneratória 2 da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única;

Com efeitos a 01/12/2019, de Sandra Mónica dos Santos Ramos, detentora de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), mantendo a carreira e categoria de origem de Técnico Superior, bem como a remuneração correspondente à posição remuneratória 4 da categoria e ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única;

Com efeitos a 01/01/2020, de Elisabete Patrícia Alves Vicente, detentora de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça - IGFEJ, mantendo a carreira e categoria de origem de Técnico Superior, bem como a remuneração correspondente à posição remuneratória 4 da categoria e ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única;

por se encontrarem reunidos os requisitos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

16 de janeiro de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Cláudia Belo Ferreira.

312948875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda