Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1735/2020, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora do Núcleo de Intervenção Social do Centro Distrital de Faro

Texto do documento

Despacho 1735/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora do Núcleo de Intervenção Social do Centro Distrital de Faro.

Delegação e subdelegação de poderes da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na Diretora do Núcleo de Intervenção Social do Centro Distrital de Faro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7735/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora do Núcleo do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria João Teixeira Dias dos Anjos, os poderes para praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral e de recursos humanos, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria e sem faculdade de subdelegação:

1.1 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2 - Em matéria no âmbito do Núcleo de Intervenção Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria e com faculdade de subdelegação:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

2.2 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias;

2.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.5 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.6 - Celebrar o Protocolo de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

2.7 - Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos núcleos locais de inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.

19 de dezembro de 2019. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Ana Celina Caetano Dias.

312942612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda