Sumário: Delegação e subdelegação de poderes da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Faro.
Delegação e subdelegação de poderes da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude do Centro Distrital de Faro
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7735/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 2 de setembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal, os poderes para praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral e de recursos humanos, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria e sem faculdade de subdelegação:
1.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
1.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2 - Em matéria no âmbito do Núcleo de Infância e Juventude, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria e com faculdade de subdelegação:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;
2.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis e de promoção e proteção;
Delego e subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Cláudia Maria Alonso Bramão de Almeida Vidal, os poderes para:
2.3 - Autorizar a atribuição de apoios económicos previstos no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens em perigo;
2.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de poderes.
18 de dezembro de 2019. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Ana Celina Caetano Dias.
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