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Despacho 1730/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Delega na diretora-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, Elisabete Reis de Carvalho, competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 1730/2020

Sumário: Delega na diretora-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, Elisabete Reis de Carvalho, competência para a prática de vários atos.

No uso das competências que me são conferidas pela conjugação do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho 621/2020, de 4 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 17 de janeiro de 2020, com o disposto no artigo 109.º e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 156.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na diretora-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, Doutora Elisabete Reis de Carvalho, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, inclusive adjudicar, no âmbito do concurso público urgente para a aquisição de testes de avaliação psicológica em suporte eletrónico.

O presente despacho produz efeitos a 13 de janeiro de 2020.

31 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

312982449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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