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Aviso 10/2020, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa

Texto do documento

Aviso 10/2020

Sumário: Entrada em vigor do Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa.

Torna-se público que a Agência de Informação e Comunicações da OTAN recebeu, em 19 de dezembro de 2019, a notificação da República Portuguesa confirmando a conclusão dos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa, assinado em Oeiras, em 29 de maio de 2019.

O referido Acordo Suplementar foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 221/2019, de 28 de junho de 2019, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 66/2019, de 22 de outubro de 2019, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2019. Nos termos do artigo 31.º do referido Acordo Suplementar, este entrou em vigor em 19 de dezembro de 2019.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira de Abreu.

112972137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3997132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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