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Aviso (extrato) 1989/2020, de 5 de Fevereiro

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Sumário

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1989/2020

Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Tondela.

José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Tondela, em reunião ordinária pública de 23 de dezembro de 2019, deliberou por unanimidade, um aditamento, à deliberação do dia 26 de março de 2019, "2.ª Revisão de PDM de Tondela", em que fixa o prazo, para a sua elaboração, de 18 meses.

2 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.

Deliberação da Câmara Municipal de Tondela de vinte e três de dezembro de dois mil e dezanove

8 - Aditamento da deliberação de 26 de março de 2019 "2.ª Revisão do PDM de Tondela"

Foi presente uma informação que propõe o aditamento à deliberação, datada de 26 de março, "2.ª Revisão do PDM de Tondela", de modo a definir o prazo para a sua elaboração.

A Câmara deliberou por unanimidade aditar à referida deliberação, definindo o prazo de 18 meses, para a elaboração da 2.ª Revisão do PDM de Tondela, de acordo com previsto no n.º 1 do artigo 76 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, de acordo com o exposto no n.º 4 do artigo 34 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro conjugado com o n.º 3 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

23 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Gomes de Jesus.

612911768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3995795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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