Declaração de Retificação n.º 105/2020
Sumário: Retificação do Edital 69/2020 (2.ª série), de 13 de janeiro.
Por lapso no texto do Edital 69/2020, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, foram transcritos erradamente o âmbito de recrutamento e os parâmetros de avaliação a ter em consideração na avaliação curricular. Efetivamente, o que se pretendia era reproduzir, exatamente, o teor do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e os parâmetros usualmente adotados para valorização das vertentes de investigação, ensino e gestão universitária. Nestes termos, retificam-se os pontos III.2 e V.2 do referido edital.
No ponto III.2, onde se lê:
«Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho e do artigo 41.º do ECDU, só podem ser opositores ao concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Évora, integrados na área disciplinar de Paisagem e Ordenamento, que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.»;
deve ler-se:
«Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e do artigo 41.º do ECDU, só podem ser opositores ao concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Évora que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.».
No ponto V2. onde se lê:
«Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação, com um peso de 40 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
ii) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;
b) Ensino, com um peso de 30 % e que, compreende os seguintes parâmetros:
i) Docência;
ii) Orientação de estudantes;
iii) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
iv) Inovação pedagógica;
c) Transferência de conhecimento, com um peso de 15 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Propriedade intelectual e industrial;
ii) Contratos de prestações de serviços especializados;
iii) Ações de formação;
iv) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso;
d) Gestão universitária, com um peso de 15 %.»;
deve ler-se:
«Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação, com um peso de 45 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
ii) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;
b) Ensino, com um peso de 35 % e que, compreende os seguintes parâmetros:
i) Docência;
ii) Orientação de estudantes;
iii) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
iv) Inovação pedagógica;
c) Transferência de conhecimento, com um peso de 15 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Propriedade intelectual e industrial;
ii) Contratos de prestações de serviços especializados;
iii) Ações de formação;
iv) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso;
d) Gestão universitária, com um peso de 5 %.»
17/01/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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