Sumário: Regresso ao serviço após licença sem remuneração da assistente operacional Mara Lúcia Matos dos Santos em contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
Regresso ao serviço após licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto nos artigos 280.º e n.º 4 do artigo 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho datado de 29 de outubro de 2019, foi autorizado o pedido de regresso ao serviço, da situação de licença sem remuneração, da trabalhadora Mara Lúcia Matos dos Santos pertencente ao mapa de pessoal desta União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, em regime de contrato por tempo indeterminado, no cargo e categoria de assistente operacional, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020 ficando posicionada no nível 4 da tabela remuneratória única.
16 de janeiro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, António Pires Saramago Ferreira.
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