Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria entre serviços.
Em cumprimento do disposto na al. b), do n.º1, do artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torno público que, nos termos da alínea a) do n.º 3, do artigo 99.º, foi autorizada a consolidação definitiva na carreira da trabalhadora Sofia Antonieta do Nascimento Ferreira Cavaleiro, Técnica Superior, da Área de Arquitetura, por meu despacho de 05 de dezembro de 2019, passando a mesma trabalhadora a exercer funções na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.
16 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.
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