Sumário: Mobilidade interna intercategorias.
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e na sequência do meu despacho datado de 16 de dezembro de 2019, foi autorizado a mobilidade interna pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, com a trabalhadora titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na modalidade de mobilidade interna:
Dulce Isabel Santos Rodrigues - mobilidade intercarreiras de Assistente Técnica, para exercer funções de Técnica Superior no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Mação, que corresponde à posição 2, nível 15 ((euro) 1.201,48), nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Dr.
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