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Aviso (extrato) 1863/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de diversos procedimentos concursais para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1863/2020

Sumário: Abertura de diversos procedimentos concursais para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Abertura de diversos procedimentos concursais para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e de acordo com competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 19, de 05 de abril de 2018, torno público que, na sequência de deliberação tomada em reunião do executivo municipal realizada a 8 de outubro de 2019 e dos meus despachos de 11 de outubro de 2019, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego público, procedimentos Concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Ref. A - Técnico Superior - Proteção Civil - 1 posto de trabalho - Serviço de Proteção Civil;

Ref. B - Técnico Superior - Engenheiro Eletrotécnico - 1 posto de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Ref. C - Assistente Operacional - Motorista de Pesados - 1 posto de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Ref. D - Assistente Operacional - Cantoneiro de Vias/Limpeza - 9 postos de trabalho - Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

Ref. E - Assistente Operacional - Motorista de Transportes Coletivos - 1 posto de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento;

Ref. F - Assistente Operacional - Operador de Sistemas - 1 posto de trabalho - Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - O Conteúdo funcional dos postos de trabalho encontra-se descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções a desempenhar as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Ref. A:

Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os programas de ação previstos;

Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;

Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências atribuídas aos Municípios;

Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios;

Construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI;

Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;

Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local;

Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;

Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;

Efetuar o levantamento, previsão e prevenção de riscos coletivos e análise permanente das vulnerabilidades de riscos coletivos;

Efetuar informação e formação das populações em matéria de autoproteção;

Inventariar os recursos disponíveis correlacionados com a Proteção Civil;

Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações; Elaborar o Plano Municipal de Proteção Civil;

Assegurar as áreas de segurança no âmbito da Vigilância das Praias.

Ref. B:

Efetuar estudos de eletricidade;

Conceber e estabelecer planos;

Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção, reparação e supervisão de equipamento elétrico e eletrónico;

Executar projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás;

Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade;

Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários;

Consultar entidades certificadoras;

Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações técnicas necessárias.

Ref. C:

Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, máquinas de movimentação de terras ou gruas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;

Efetuar quando necessário operações de carga e descarga;

Efetuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;

Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.

Ref. D:

Executar trabalhos de conservação de estradas, caminhos e ruas municipais, das bermas, valetas e aquedutos;

Efetuar a recolha de resíduos sólidos urbanos ou outros resíduos de recolha diferenciada, tais como monos e resíduos verdes;

Limpeza de espaços urbanos;

Executar outras tarefas de apoio elementares de caráter manual.

Ref. E:

Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, manobrando todos os sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das mesmas;

Assegurar o transporte de alunos de e para os estabelecimentos escolares, de outros passageiros quando autorizado superiormente, assegurando o cumprimento das normas legais em vigor;

Efetuar quando necessário operações de carga e descarga;

Efetuar todos os registos relacionados com as viaturas e superiormente determinado;

Executar tarefas de apoio elementares e responsável pela manutenção das viaturas adstritas.

Ref. F:

Controlar os dispositivos de abastecimento e desinfeção da água, incluindo a canalização e acessórios, assim como as demais instalações da piscina municipal, assegurando o seu perfeito funcionamento e o cumprimento das regras de segurança e higiene;

Efetuar os registos diários necessários e obrigatórios;

Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água e todos os detritos sempre que for solicitado e colaborar na limpeza do recinto;

Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos indispensáveis ao funcionamento dos diversos sistemas;

Executar outras atividades de apoio geral.

2.2 - As competências consideradas para o exercício das funções de cada um dos postos de trabalho são as seguintes, as quais constam do mapa de pessoal do Município de Aljezur:

Refs. A e B:

Orientação para resultados;

Planeamento e organização;

Conhecimentos especializados e experiência;

Adaptação e melhoria contínua;

Iniciativa e autonomia;

Tolerância à pressão e contrariedades;

Refs. C, D, E e F:

Conhecimentos e experiência;

Organização e método de trabalho;

Trabalho de equipa e cooperação;

Relacionamento interpessoal;

Adaptação e melhoria contínua;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Realização e orientação para resultados;

Orientação para o serviço público.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais de admissão:

3.1.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.1.2 - Habilitações literárias:

Ref. A: Licenciatura na área de Proteção Civil;

Ref. B: Licenciatura na área de Engenharia Eletrotécnica;

Ref. C: Escolaridade obrigatória;

Ref. D: Escolaridade obrigatória;

Ref. E: Escolaridade obrigatória;

Ref. F: Escolaridade obrigatória.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

Ref. C:

Carta de condução de veículos pesados;

Certificado de aptidão para motorista;

Carta de qualificação de motorista;

Cartão de condutor.

Ref. E:

Carta de condução de automóveis pesados de passageiro;

Carta de qualificação de motorista;

Certificação de motorista para o transporte coletivo de crianças;

Cartão de condutor.

4 - Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a candidatos com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 8 de outubro de 2019.

5 - O texto integral será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-aljezur.pt, até ao dia seguinte ao da publicação do aviso extrato na 2.ª série do Diário da República.

14/01/2020. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

312932569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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