Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 178/2020, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Transporte de bens pessoais dos magistrados judiciais

Texto do documento

Deliberação 178/2020

Sumário: Transporte de bens pessoais dos magistrados judiciais.

Considerando que os Senhores Magistrados Judiciais têm direito ao reembolso do transporte de bens pessoais, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), na redação dada pela Lei 67/2019, de 27 de agosto;

Considerando que os limites atualmente fixados para o transporte de bens pessoais dos Senhores Magistrados Judiciais se encontram desatualizados face ao índice de preços no consumidor (IPC);

Considerando que a proposta de deliberação relativa ao transporte de bens pessoais dos Senhores Magistrados Judiciais, foi aprovada, por unanimidade, a 3 de dezembro de 2019 pelo Conselho Plenário do Conselho Superior da Magistratura, determina-se que a tramitação inerente ao cumprimento do referido no n.º 1 do artigo 28.º do EMJ seja efetuada por despacho;

Assim, o Conselho Plenário do Conselho Superior da Magistratura deliberou o seguinte:

1 - O reembolso do transporte de bens pessoais dos Senhores Magistrados Judiciais, a que alude o n.º 1 do artigo 28.º do EMJ será autorizado nos seguintes termos:

a) Deslocações no continente até 200 km - até (euro) 400,00;

b) Deslocações no continente superiores a 200 km - até (euro) 750,00;

c) Deslocações entre o continente e as regiões autónomas - até (euro) 1.250,00;

d) Deslocações entre regiões autónomas - até (euro) 1.250,00;

e) Deslocações entre ilhas da região autónoma - até (euro) 1.250,00.

2 - Os valores enunciados no ponto anterior serão anualmente atualizados de acordo com a taxa de inflação, pelo IPC, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), para o ano anterior.

3 - A referida deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

10 de dezembro de 2019. - A Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Chambel Matias.

312931953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 67/2019 - Assembleia da República

    Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda