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Despacho 1607/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de construção do «Edifício de Mercadorias de Ovar - km 306,700 a km 306,800, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da Linha do Norte»

Texto do documento

Despacho 1607/2020

Sumário: Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de construção do «Edifício de Mercadorias de Ovar - km 306,700 a km 306,800, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da Linha do Norte».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente e garantia de condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos e no âmbito do Programa de Investimentos Sustentáveis na Rede Ferroviária Nacional (RFN) - definido no Plano Estratégico dos Transportes (PET) para o Horizonte 2011-2015 aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, e mais recentemente no PETI3+ 2014-2020 e no Plano Ferrovia 2020 estão previstos investimentos em sistemas de sinalização e telecomunicação na RFN que contribuem, quer para o reforço da segurança do sistema ferroviário, quer para o equilíbrio operacional da empresa, com a redução dos gastos operacionais.

Neste enquadramento estratégico, foi planeado para a RFN investimentos e sistemas de sinalização e telecomunicações nos seguintes troços:

Fase 1A: Nine-Valença, da Linha do Minho (91 km via única);

Fase 2A: Ovar-Gaia, da Linha do Norte (32 km via dupla);

Fase 3A: Vale de Santarém-Entroncamento, da Linha do Norte (46 km via dupla);

Fase 4A: Louriçal-Figueira da Foz, da Linha Oeste, Ramal do Louriçal e Ramal de Alfarelos (43 km via única);

Fase 5A: Estação do Entroncamento e Estação Técnica de Mato Miranda.

Considerando que, para a implementação da empreitada de sinalização - fase 2A: Ovar/Gaia, da Linha do Norte, e de modo a cumprir os prazos fixados, mostra-se necessário a construção de um edifício técnico na futura Estação Técnica de Ovar (zona também do futuro Terminal de Mercadorias de Ovar) ao PK 306,766, da Linha do Norte, para a instalação de equipamentos de sinalização e telecomunicações.

Considerando ainda que, a construção deste edifício, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam uma melhor gestão da frota ferroviária no troço entre Ovar e Esmoriz, que passa a ter instalações de sinalização e telecomunicações e um incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por resolução do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 31 de outubro de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra de construção do «Edifício de Mercadorias de Ovar - km 306,700 a km 306,800, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da Linha do Norte».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, necessário à execução da obra de construção do «Edifício de Mercadorias de Ovar - km 306,700 a km 306,800, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da Linha do Norte», identificada no mapa de áreas e na planta parcelar n.º 10003656315, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa da mencionada parcela.

3 - O encargo com a expropriação em causa será suportado pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

9 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

312942329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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