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Despacho 1604/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Exercício Físico, na entidade Your Best Academy, Unipessoal, Lda., em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Funchal, Braga, Vila Real, Viseu, Aveiro, Porto, Covilhã, Coimbra, Entroncamento, Leiria, Lisboa, Setúbal, Évora, Faro e Portimão, com início no ano de 2019

Texto do documento

Despacho 1604/2020

Sumário: Cria e autoriza o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Exercício Físico, na entidade Your Best Academy, Unipessoal, Lda., em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Funchal, Braga, Vila Real, Viseu, Aveiro, Porto, Covilhã, Coimbra, Entroncamento, Leiria, Lisboa, Setúbal, Évora, Faro e Portimão, com início no ano de 2019.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 20051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.5 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determino:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Exercício Físico, na entidade Your Best Academy, Unipessoal, Lda., em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Funchal, Braga, Vila Real, Viseu, Aveiro, Porto, Covilhã, Coimbra, Entroncamento, Leiria, Lisboa, Setúbal, Évora, Faro e Portimão, com início no ano de 2019, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho é válido por um período de cinco anos, e as ações devem iniciar-se durante o respetivo período de vigência.

3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

10 de dezembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO I

1 - Instituição de formação

Your Best Academy, Unipessoal, Lda.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica

Técnico/a Especialista em Exercício Físico

3 - Área de formação em que se insere

813. Desporto

4 - Perfil profissional que visa preparar

Técnico/a Especialista em Exercício Físico

O/A Técnico/a Especialista em Exercício Físico é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, concebe, orienta e conduz todos os programas e atividades desportivas da condição física (fitness) desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física, bem como participa, sob coordenação e supervisão do Diretor Técnico, na avaliação e prescrição das atividades desportivas, no controlo da qualidade dos serviços prestados e na implementação de medidas conducentes à sua melhoria, na fidelização dos clientes e na promoção da adesão à prática desportiva e da aquisição de estilos de vida saudáveis.

5 - Referencial de competências a adquirir

Avaliar de forma integrada a condição física do praticante de acordo com as orientações do Diretor Técnico (DT).

Aconselhar, prescrever e planear as atividades desportivas mais adequadas de acordo com a avaliação global do praticante e de acordo com a coordenação e a supervisão do DT.

Conduzir e orientar os programas das atividades desportivas previamente estabelecidos.

Promover a aquisição de estilos de vida saudáveis associados ao exercício físico.

Colaborar nos programas de adesão e fidelização de praticantes.

Participar na definição e implementação de planos de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos.

Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, de forma a fidelizar os clientes, regendo-se pelo código de ética.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

7.2 - Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, definido no n.º 9 do presente anexo.

7.3 - Aos formandos não titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, aquando do ingresso no CET, que o concluam com aproveitamento, precedido do plano de formação adicional, é reconhecido o nível secundário de educação.

8 - Número de formandos

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional

(ver documento original)

312845607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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