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Despacho 1603/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica Estádio do Mar

Texto do documento

Despacho 1603/2020

Sumário: Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica Estádio do Mar.

Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica Estádio do Mar

Maria Luísa Gama da Silva Santos, Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137, de 2 de julho além das competências inscritas na lei e no Regulamento Interno, delego, no Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica Estádio do Mar, as seguintes competências e responsabilidades:

Monitorizar e ajustar a distribuição do serviço docente e não docente;

Gestão do expediente e correspondência;

Executar as atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas;

Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da Escola;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola Básica Estádio do Mar nos termos da legislação aplicável;

Representar a Diretora, junto das Associações de Pais e Encarregados de Educação e da comunidade;

Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar, em conformidade com os normativos e orientações em vigor;

Desenvolver os mecanismos necessários para garantir a segurança de pessoas e bens;

Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da respetiva escola;

Coordenar as atividades educativas, em articulação com a diretora, e monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;

Avaliar, quando solicitado, o pessoal não docente em exercício de funções no estabelecimento.

O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro 2020, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

16 de janeiro de 2020. - A Diretora, Maria Luísa Gama Silva Santos.

312936124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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