Sumário: Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica Estádio do Mar.
Delegação de competências no coordenador de estabelecimento da Escola Básica Estádio do Mar
Maria Luísa Gama da Silva Santos, Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137, de 2 de julho além das competências inscritas na lei e no Regulamento Interno, delego, no Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica Estádio do Mar, as seguintes competências e responsabilidades:
Monitorizar e ajustar a distribuição do serviço docente e não docente;
Gestão do expediente e correspondência;
Executar as atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da Escola;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola Básica Estádio do Mar nos termos da legislação aplicável;
Representar a Diretora, junto das Associações de Pais e Encarregados de Educação e da comunidade;
Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar, em conformidade com os normativos e orientações em vigor;
Desenvolver os mecanismos necessários para garantir a segurança de pessoas e bens;
Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da respetiva escola;
Coordenar as atividades educativas, em articulação com a diretora, e monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
Avaliar, quando solicitado, o pessoal não docente em exercício de funções no estabelecimento.
O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro 2020, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
16 de janeiro de 2020. - A Diretora, Maria Luísa Gama Silva Santos.
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