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Despacho 1601/2020, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7 do artigo 20.º do normativo mencionado, as competências

Texto do documento

Despacho 1601/2020

Sumário: Indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7 do artigo 20.º do normativo mencionado, as competências.

Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, como Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7, do artigo 20.º, do normativo mencionado as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, professora Sofia Adelaide Lopes de Valadares Botelho, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço;

Superintender nas matrículas e constituição de grupos na Educação Pré-escolar;

Superintender na constituição de turmas, matrículas e avaliação dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico regular e outros percursos formativos;

Acompanhar o trabalho desenvolvido no âmbito da Educação Inclusiva;

Coordenar a equipa de Serviços Especializados de Educação Especial e de Psicologia e Orientação;

Acompanhar e supervisionar a execução do Plano de Formação do Agrupamento;

Promover e incentivar a participação dos pais e EE nas atividades educativas previstas no PAA.

Coadjuvar a coordenação dos exames do ensino básico.

Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta, professora Maria Manuel Jorge Barroso, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar e dos respetivos sectores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

Gerir as Atividades de Enriquecimento Curricular e do Programa de Apoio ao Aluno e à Família

Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da escola sede;

Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais mencionados no ponto anterior;

Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Coadjuvar a diretora nas suas competências, designadamente na área da contratação e substituição de docentes;

Coadjuvar a diretora nas suas competências, designadamente na área da contratação e compras públicas.

Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a vice-presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento.

3 - No Adjunto o professor Norberto Correia Costa, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coordenar todos os procedimentos relativos ao programa informático SAE/GIAE e Inovar no que diz respeito à organização do Agrupamento - escola sede;

Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos do Agrupamento, no que diz respeito ao envio de dados para o MISI;

Superintender na organização do Inventário da escola sede, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

Gerir o sistema de permutas e reposição de aulas entre docentes;

Gestão de instalações, espaços e equipamentos;

Responsável pela Segurança e Plano Tecnológico Educativo.

O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro 2020, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

16 de janeiro de 2020. - A Diretora, Maria Luísa Gama Silva Santos.

312933735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3994164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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