Sumário: Aprovação do equipamento de leitura de matrículas da marca Federal Signal Vama, modelo Atenea, para uso no controlo do trânsito.
Aprovação do equipamento designado «sistema de leitura de matrículas da marca Federal Signal Vama, modelo Atenea», para uso no controlo do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando também, a necessidade de modernizar, designadamente através da automatização da fiscalização do trânsito;
Considerando ainda a versatilidade do equipamento que agora se aprova;
Considerando por último que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo do trânsito, o equipamento de leitura de matrículas da marca Federal Signal Vama, modelo Atenea, a requerimento da empresa Extincêndios - Equipamentos de Proteção e Segurança, S. A.
26 de dezembro de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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