Declaração de Retificação n.º 99/2020
Sumário: Retificação do Despacho 796/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020.
Por ter saído com inexatidão o Despacho 796/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, a p. 59, retifica-se que onde se lê:
«Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000394 faroleiro subchefe Jorge Manuel Leal Correia Estêvão.»
deve ler-se:
«Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001795 faroleiro subchefe Humberto Manuel Freitas Machado.»
onde se lê:
«Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001799 faroleiro de 1.ª classe José da Conceição Batista Pinto e colocados pela ordem indicada.»
deve ler-se:
«Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000607 faroleiro de 1.ª classe Fábio Miguel Fraga Silveira e colocados pela ordem indicada.»
onde se lê:
«Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, ocupando a primeira posição e colocados pela ordem indicada.»
deve ler-se:
«Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001007 faroleiro de 2.ª classe João Luís Bairos Cabral e colocados pela ordem indicada.»
21 de janeiro de 2020. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Oliveira Inácio, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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