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Portaria 514/89, de 6 de Julho

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Sumário

FIXA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO QUADRO DE PROFESSORES CATEDRATICOS E ASSOCIADOS DA FACULDADE DE ARQUITECTURA DA UNIVERSIDADE DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 514/89
de 6 de Julho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, referido no Decreto-Lei 38/89, de 1 de Fevereiro, seja a constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Junho de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

MAPA ANEXO
1.º grupo:
Projecto.
Desenho.
Geometria.
Teoria da Arquitectura.
História da Arquitectura.
2.º grupo:
Projecto.
Construção.
3.º grupo:
Projecto.
Urbanologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 38/89 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, criada pelo Decreto-Lei nº 498-F/79 de 21 de Dezembro, enunciando a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Aprova os quadros de pessoal docente e não docente constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma. Dispõe sobre a transição de pessoal para os novos quadros, bem como sobre o respectivo regime de recrutamento e provimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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