Sumário: Cessação de procedimento concursal por inexistência de candidatos.
Cessação de procedimento concursal por inexistência de candidatos
Para os devidos efeitos se torna público a cessação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional (calceteiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 16717/2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 201 de 18/10.
No uso de competência subdelegada, pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 20349, de 2017-11-15.
10 de janeiro de 2020. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.
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