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Aviso 1812/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Quinta Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 1812/2020

Sumário: Projeto de Quinta Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz.

Consulta pública

Projeto de Quinta Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a consulta pública o Projeto de Quinta Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 04 de dezembro de 2019.

Durante este período, poderão os interessados consultar o Projeto de Quinta Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, na Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização do Município de Reguengos de Monsaraz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://www.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apt. 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.

9 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Projeto de Quinta Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz

Nota Justificativa

Em 22 de maio de 2013, foi publicado em Edital afixado nos lugares do costume do Concelho de Reguengos de Monsaraz, o Regulamento de Atribuição do Cartão Solidário, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2013, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada em 03 de abril de 2013.

O sobredito Regulamento já sofreu quatro alterações. Com a primeira alteração e por uma questão de legalidade, o Regulamento passou a denominar-se por "Regulamento de atribuição do cartão social do munícipe de Reguengos de Monsaraz". A última alteração encontra-se vigente desde o dia 19 de outubro de 2018.

Por sua vez, um dos fundamentos que está na base da presente alteração regulamentar, é o facto do Município de Reguengos de Monsaraz pretender aderir ao Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento, associando-se, mediante a celebração de Protocolo de Colaboração, à Associação Dignitude, Instituição Particular de Solidariedade Social, para prossecução do Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento.

O Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento, cuja responsável pelo seu desenvolvimento, operacionalização e gestão é a Associação Dignitude, tem por objetivo que os beneficiários referenciados possam usufruir da comparticipação de 100 % na aquisição de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e sujeitos a receita médica, tendo o direito de escolher livremente a farmácia onde pretendem adquirir os medicamentos abrangidos pela comparticipação do Programa ABEM.

O Município de Reguengos de Monsaraz pretende, com a adesão ao Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento, que sejam potenciais beneficiários os agregados familiares cuja capacitação seja inferior a 70 % do Indexante dos Apoios Sociais, por forma a enquadrar, não só as famílias que já eram beneficiárias de cartão social do munícipe e que usufruíam da comparticipação nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, mas também outras famílias com comprovada situação de vulnerabilidade socioeconómica.

O Município, no âmbito do Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento contribuirá anualmente com um valor de 100,00 (euro) (cem euros) por beneficiário referenciado, e os restantes montantes ficarão a cargo do Fundo Solidário ABEM, sendo que o beneficiário nunca se vê privado de adquirir medicação, isto porque não existe plafond associado ao cartão.

Neste contexto, justifica-se, em harmonia ao princípio da boa administração, a suspensão imediata das normas do Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz que preveem a comparticipação nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estes sejam considerados, pelo médico competente, como indispensáveis e sujeitos à taxa reduzida de IVA.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, verifica-se que, com a suspensão da atribuição de comparticipação nos medicamentos, o Município não terá que suportar esses custos através do cartão social, pese embora esses custos fiquem associados a outro Projeto, sendo que os benefícios decorrentes da comparticipação financeira na aquisição de medicamentos afiguram-se como potencialmente superiores aos custos que lhe estão associados, pois a implementação de políticas sociais locais emerge como uma necessidade na atuação ao nível da criação de proteção social, para a erradicação de fenómenos de pobreza e exclusão social.

Assim, após aprovação em reunião de Câmara Municipal, o presente Projeto de Quinta Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe será submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz

São aditados os artigos 38.º-A e 38.º-B ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, que passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 38.º-A

Suspensão de normas

1 - Salvo o disposto no número seguinte, é suspensa a vigência das normas constantes na alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do presente Regulamento, bem como no n.º 2 do artigo 10.º, parcialmente, quando se refere à alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo.

2 - A suspensão não produz efeitos relativamente aos beneficiários institucionalizados, podendo estes continuar a usufruir de todos os benefícios previstos no presente Regulamento.

3 - A suspensão das normas previstas no n.º 1 do presente artigo produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor e durante a vigência do Protocolo de Colaboração de adesão ao Programa ABEM: Rede Solidária do Medicamento ou outro instrumento que permita a comparticipação nas despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, sujeitos a receita médica.

Artigo 38.º-B

Disposições finais e transitórias

Os documentos comprovativos que tenham sido entregues no Serviço de Ação Social, do Município de Reguengos de Monsaraz para comparticipação dos medicamentos até à data da entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento são apreciados e pagos, se for o caso, de acordo com as disposições regulamentares vigentes no momento da sua apresentação.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.

312889072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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