Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria Isabel da Costa Baía, coordenadora do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI).
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, bem como na alínea c) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1143/2019, de 3 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2019, que aprova a alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências estabelecida pela deliberação 508/2019, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Maria Isabel da Costa Baía, coordenadora do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir o GSI e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo incluindo assinar a correspondência e o expediente, necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GSI, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo.
2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar no licenciado Vítor Manuel Lopes Graça o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas, quando a substitua, nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
26 de dezembro de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira.
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