Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1560/2020, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria Isabel da Costa Baía, coordenadora do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI)

Texto do documento

Despacho 1560/2020

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria Isabel da Costa Baía, coordenadora do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI).

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, bem como na alínea c) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1143/2019, de 3 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2019, que aprova a alteração da distribuição de pelouros e delegação de competências estabelecida pela deliberação 508/2019, de 17 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Isabel da Costa Baía, coordenadora do Gabinete de Sistemas de Informação (GSI), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir o GSI e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo incluindo assinar a correspondência e o expediente, necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GSI, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo.

2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar no licenciado Vítor Manuel Lopes Graça o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas, quando a substitua, nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.

26 de dezembro de 2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira.

312913736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3992699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda