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Edital 179/2020, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento AMBIJOVEM

Texto do documento

Edital 179/2020

Sumário: Regulamento AMBIJOVEM.

Regulamento de Funcionamento do AMBIJOVEM

Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Santa Maria Maior, sob proposta da Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento de Funcionamento do AMBIJOVEM, na sua Sessão de Assembleia de 30 de Dezembro de 2019, que a seguir se transcreve:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto definir as normas de funcionamento dos serviços do AMBIJOVEM Santa Maria Maior, designadamente:

Acolhimento - Receção das crianças que chegam ao espaço sozinhas ou acompanhadas pelos Encarregados de Educação;

Transporte - Transporte da escola até ao AMBIJOVEM para as crianças do 1.º ciclo que frequentam os seguintes estabelecimentos escolares: Escola Básica Santa Clara; Jardim-de-Infância Centro Social Menino de Deus; Escola Básica Lisboa n.º 1; Escola Básica E/B1 Castelo;

Monitorização das crianças e desenvolvimento de diversas atividades: auxílio na realização dos trabalhos; apoio ao estudo; atividades artísticas e desenvolvimento de competências sociais e pessoais;

Interrupções Letivas - Acompanhamento e supervisão das crianças, que durante as interrupções letivas frequentam o estabelecimento, com o desenvolvimento de um programa de atividades lúdicas específico.

Artigo 2.º

Destinatários

Crianças entre os 4 e os 17 anos com encarregados de educação eleitores, residentes ou que trabalhem na área geográfica de Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, tendo prioridade de admissão as crianças inscritas pela ordem indicada.

Artigo 3.º

Responsabilidade

Os serviços do AMBIJOVEM Santa Maria Maior são da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior que enquanto entidade executara se compromete a: determinar o horário, calendário e as normas de funcionamento do espaço; disponibilizar os recursos materiais e humanos indispensáveis ao funcionamento do espaço; assegurar a manutenção e limpeza do espaço.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - No decorrer do período de funcionamento do AMBIJOVEM Santa Maria Maior, os pais, encarregados de educação, crianças e jovens estão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no regulamento interno. Esclarecimentos e informações relativamente ao AMBIJOVEM Santa Maria Maior deverão ser solicitados junto dos monitores, coordenadora ou do Departamento de Intervenção da Comunidade da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.

2 - Durante o ano letivo, as atividades de exterior serão sujeitas ao consentimento informado dos pais ou encarregados de educação que deverá ser assinado e entregue aos monitores do Ambijovem Santa Maria Maior.

3 - Durante as interrupções letivas, as informações sobre as atividades de exterior serão entregues aos encarregados de educação.

4 - Durante as interrupções letivas os encarregados de educação têm a responsabilidade de procurar a informação sobre o programa de atividades e cumprir os horários indicados.

Artigo 5.º

Alimentação

1 - O lanche é fornecido pelo AMBIJOVEM Santa Maria Maior, se alguma criança tiver restrições/alergias alimentares, as mesmas devem ser comprovadas com um atestado/papel do médico.

2 - As crianças e jovens podem almoçar no espaço desde que tragam comida devidamente acondicionada e que se possa aquecer no micro-ondas (só é permitida comida confecionada).

Artigo 6.º

Horários de funcionamento

1 - Período Escolar:

(ver documento original)

Nos dias de atividades, as crianças e jovens que as frequentam não podem sair do Ambijovem Santa Maria Maior antes das 19h, de forma a não perturbar o seu funcionamento. É da responsabilidade dos Encarregados de Educação informarem, com antecedência, os técnicos do espaço sempre que as crianças e jovens tenham de sair mais cedo.

2 - Interrupções letivas:

Horário para todas as crianças e jovens - 09h00 - 19h00.

3 - No decorrer das interrupções letivas devem ser respeitados os horários de início das atividades e de saída para as mesmas (caso sejam de exterior).

Artigo 7.º

Inscrições

1 - No ato da inscrição e/ou renovação, os encarregados de educação devem ser informados das normas de funcionamento do AMBIJOVEM Santa M aria Maior.

2 - A inscrição é válida por um ano letivo.

3 - Anualmente, no ato de inscrição ou de renovação, deve ser preenchida uma autorização para a participação em todos os passeios realizados no período de interrupção letiva.

4 - No ato de inscrição deve ser entregue a autorização de divulgação de imagem das crianças/jovens pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.

5 - Se no ato de inscrição/ renovação o Encarregado de Educação indicar que a criança/jovem pode sair sozinha/o (a partir dos 12 anos) do espaço deve ser assinada a respetiva autorização.

Documentos necessários da criança:

Cédula, Cartão de Cidadão da criança ou outro documento de identificação.

Documentos necessários do encarregado de educação:

B.I. ou Cartão de cidadão;

Comprovativo de Morada.

6 - A inscrição/renovação no AMBIJOVEM Santa Maria Maior implica inexistência de dívidas de anos anteriores.

7 - Na falta de comprovativo de morada a criança será colocada no grupo dos não residentes pagando a mensalidade.

8 - As inscrições estão limitadas ao número de lugares disponíveis.

9 - Ordem de atribuição de inscrição no AMBIJOVEM é em primeiro lugar para eleitores, todos os outros estão em lista de espera.

Artigo 8.º

Comparticipação familiar

1 - É dever dos pais e/ou encarregados de educação pagar a mensalidade do AMBIJOVEM Santa Maria Maior.

2 - O valor mensal da comparticipação tem por base ser eleitor, ou não, na freguesia e está estipulado no Anexo 1.

3 - Os funcionários da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior que possuem filhos entre os 4 e os 17 anos e que necessitam de frequentar o espaço apenas no período de interrupções letivas podem fazê-lo mediante pagamento da mensal idade pagamento total das atividades desenvolvidas.

4 - Os pagamentos são efetuados na tesouraria da junta de freguesia de Santa Maria Maior.

5 - Não poderá ser aceite dinheiro das crianças no AMBIJOVEM Santa Maria Maior.

6 - O custo associado aos transportes durante as interrupções letivas será suportado pelos Encarregados de Educação.

7 - As crianças que têm irmãos a frequentar o AMBIJOVEM Santa Maria Maior têm a seguinte redução da mensalidade:

1.º irmão - 30%;

2 ou mais irmãos - 50%.

8 - Poderão estar isentos de pagamento da frequência do espaço todas as crianças e jovens cujos Encarregados de Educação sejam acompanhados pelo DIC e/ou com aval do Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.

Artigo 9.º

Prazo de pagamento

1 - As comparticipações deverão se efetuadas até dia 15 de cada mês, passando para o primeiro dia útil imediatamente a seguir se o prazo terminar num feriado ou fim de semana.

2 - O atraso do pagamento por mais de 30 dias poderá implicar a avaliação da situação.

3 - Para efeitos de IRS (despesas com educação), a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior emite mensalmente recibo com o valor pago.

4 - O pagamento das mensalidades é feito na tesouraria da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior após a inscrição/renovação.

Artigo 10.º

Desistência e faltas

1 - A desistência do AMBIJOVEM Santa Maria Maior deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 10 dias. O não cumprimento implicará o pagamento integral do mês de referência.

2 - No decorrer do ano letivo, as faltas das crianças da Pré e 1.º ciclo deverão ser sempre comunicadas de forma a gerir o transporte das escolas, para prevenir eventuais falhas na semana seguinte.

3 - Em caso de doença infetocontagiosa (varicela, sarampo, rubéola e outras previstas no plano nacional de saúde) é dever do encarregado de educação informar a coordenação do AMBIJOVEM Santa Maria Maior. A criança/jovem apenas poderá voltar a frequentar o espaço após a apresentação de documento médico que comprove que já não existe risco de contágio.

Artigo 11.º

Entradas e saídas

1 - As crianças e jovens menores de 12 anos não podem sair sozinhos, apenas podem sair do espaço acompanhadas dos Encarregados de Educação ou alguém devidamente autorizado por escrito desde que sejam maiores de idade.

2 - Todas as crianças e jovens que saiam sozinhos do espaço, mesmo que para ir ao encontro dos Encarregados de Educação devem ter uma autorização assinada para o efeito.

Artigo 12.º

Medicação

No período de funcionam e nt o só serão ministrados medicamentos mediante autorização preenchida pelo Encarregado de Educação onde deva constar o nome do medicamento e respetiva dosagem.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da freguesia sempre que tal se revele necessário.

2 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo da freguesia.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação em Diário da República.

ANEXO 1

(ver documento original)

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de janeiro de 2020. - O Presidente, Miguel Coelho.

312924396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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