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Edital 178/2020, de 31 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de esplanadas na freguesia

Texto do documento

Edital 178/2020

Sumário: Regulamento de esplanadas na freguesia.

Consulta pública de projeto de Regulamento de Ocupação de Espaço Público com Esplanadas na Freguesia

Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia deliberou, na sua reunião realizada em 11 de setembro de 2019, aprovar o projeto de Regulamento de Ocupação de Espaço Público com Esplanadas na Freguesia e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

A referida proposta de regulamento encontra-se disponível para consulta, nos serviços da Junta de Freguesia, situada na Rua dos Fanqueiros, n.º 170-178, 1100-232 Lisboa, durante as horas normais de expediente 9:00h-12:30h e 14:00h-17.30h, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia www.jf-santamariamaior.pt.

Nestes termos, avisam-se todos os interessados que poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos até ao termo do período referido, devendo ser dirigidas à Junta de Freguesia de Santa Maria Maior e poderão ser apresentadas por escrito e entregues em mão na Sede, ou enviadas, por correio para o endereço acima identificado ou, como alternativa, enviado por e-mail para: gabinete@jfsantamariamaior.pt.

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no sítio da Freguesia em www.jf-santamariamaior.pt e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de setembro de 2019. - O Presidente, Miguel Coelho.

(ver documento original)

312927506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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