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Aviso 1718/2020, de 31 de Janeiro

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Sumário

Constituição da comissão consultiva da revisão do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 1718/2020

Sumário: Constituição da comissão consultiva da revisão do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos.

Por despacho de 4 de janeiro de 2020, do Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, é constituída a Comissão Consultiva da Revisão do Plano Diretor Municipal de Arruda dos Vinhos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, integrando um representante das seguintes entidades e serviços:

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Câmara Municipal Arruda dos Vinhos

Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos

Câmara Municipal Mafra

Câmara Municipal de Alenquer

Câmara Municipal de Sobral Monte Agraço

Câmara Municipal de Loures

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Direção-Geral de Energia e Geologia

IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Turismo de Portugal, I. P.

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

Instituto de Mobilidade e dos Transporte, I. P.

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Administração Regional de Saúde, I. P.

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Direção-Geral do Património Cultural

Águas do Vale do Tejo

17 de janeiro de 2020. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

612939121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990745.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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