Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1697/2020, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências - Direção do Agrupamento de Escolas António Gedeão, Almada

Texto do documento

Aviso 1697/2020

Sumário: Delegação de competências - Direção do Agrupamento de Escolas António Gedeão, Almada.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas António Gedeão, em Almada, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1) Ana Isabel Lopes Castro Bastos Nunes - Adjunta do Diretor, com a responsabilidade de gestão do Pré-Escolar, 1.º Ciclo e Educação Especial;

2) Anabela Ribeiro Monteiro Curado - Adjunta do Diretor, com a responsabilidade de gestão do 2.º Ciclo, 3.º Ciclo e Apoios Educativos;

3) Cristina Rosa Martins Pissarra - Subdiretora, com responsabilidade de gestão do Pessoal Docente, Assistentes Técnicos, Ensino Secundário e Apoios Educativos;

4) Narciso do Nascimento Lopes - Adjunto do Diretor, com responsabilidade de gestão dos Assistentes Operacionais, Infraestruturas e Comunidade Local.

O presente despacho produz efeitos a 7 de junho de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

30 de dezembro de 2019. - O Diretor, José Manuel Vasques Godinho.

312918134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda