Sumário: Abate aos quadros permanentes.
Artigo único
Por Despacho do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, ao abrigo dos poderes delegados por S. Ex.ªo General Chefe do Estado-Maior do Exército, são abatidos aos Quadros Permanentes, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 171.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, os seguintes Oficiais:
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14 de janeiro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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