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Despacho 1499/2020, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abate aos quadros permanentes

Texto do documento

Despacho 1499/2020

Sumário: Abate aos quadros permanentes.

Artigo único

Por Despacho do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, ao abrigo dos poderes delegados por S. Ex.ªo General Chefe do Estado-Maior do Exército, são abatidos aos Quadros Permanentes, nos termos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 171.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, os seguintes Oficiais:

(ver documento original)

14 de janeiro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

312945764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3990695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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